Entenda o que muda com a nova Lei do Frete sancionada pelo governo

06/08/26 às 00h
Atualizado em 06/08/26 às 21h38
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A nova Lei do Frete entrou em vigor com mudanças destinadas a ampliar a fiscalização do transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. Sancionada na quarta-feira (5), a Lei nº 15.485/2026 transforma em permanentes medidas adotadas inicialmente por meio de uma medida provisória publicada em março.

Entre os principais pontos está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). O registro permite acompanhar os valores contratados, a origem e o destino da carga, a forma de pagamento e o cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O que muda com a nova Lei do Frete

Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser previamente registrada e formalizada por meio do Ciot. O código deve reunir informações sobre o contratante, o transportador, eventual subcontratado, a carga transportada e o valor do frete.

O registro deverá indicar ainda o piso mínimo aplicável à operação, o valor que será pago e as condições de quitação. A regra alcança as diferentes categorias de transportadores e amplia o controle sobre todo o mercado.
Ciot deve ser vinculado ao documento fiscal

A legislação prevê que o Ciot seja informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e. A integração facilita o cruzamento de dados e permite identificar operações contratadas por valores inferiores ao piso mínimo.

A emissão do código já havia se tornado obrigatória para todas as operações a partir de 24 de maio de 2026. Com a nova lei, a exigência passa a integrar de forma permanente a legislação nacional.
Pagamento do frete terá prazo máximo

Outra mudança estabelece que o prazo para a quitação do frete não poderá ultrapassar 30 dias úteis. A forma e a data combinadas entre as partes deverão constar no Ciot.

O descumprimento da obrigação poderá resultar na cobrança do valor devido, com atualização, além de multa e outras medidas administrativas previstas pela ANTT. A falta do registro obrigatório também poderá gerar multa de R$ 10,5 mil.
Contratação abaixo do piso poderá gerar suspensão

A nova lei prevê penalidades mais severas para empresas e transportadores que contratarem ou subcontratarem fretes abaixo dos valores mínimos.

Em situações de reincidência, poderá ocorrer a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, por um período de 15 a 45 dias. Nos casos considerados recorrentes, o registro poderá ser cancelado por até 24 meses.

A legislação também permite multas de até R$ 1 milhão em casos de reincidência e alcança anúncios, plataformas digitais e intermediadores que ofertarem serviços abaixo do piso mínimo vigente.
Governo veta anistia por bloqueios de rodovias

Durante a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional. Entre eles estava o trecho que anulava multas aplicadas a empresas, transportadores e motoristas relacionados às manifestações e aos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022.

nto da política nacional de pisos mínimos do frete.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, permanecem válidas as regras sancionadas para o registro das operações, pagamento e fiscalização do piso mínimo.

Fonte: Agência Brasil

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