Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos

08/04/26 às 00h
Atualizado em 08/04/26 às 18h06
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Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores com contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastarem do trabalho por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.

O benefício já estava previsto na CLT desde 2018, mas a nova legislação amplia e fortalece a medida. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar esse direito aos funcionários, além de informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.

Outra mudança importante é a ampliação do uso das folgas, que agora também podem ser utilizadas para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV.

A Lei nº 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União

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