16/05/26 às 00h
Atualizado em 16/05/26 às 12h14
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Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda precisam ficar atentos. O prazo para entrega está chegando ao fim e a Receita Federal alerta que quem perder a data poderá pagar multa e enfrentar outras pendências fiscais.
A declaração deve ser enviada até o dia 30 de maio. Após esse prazo, o contribuinte fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Além de evitar problemas com a Receita, quem entrega a declaração mais cedo também costuma receber a restituição antes, desde que não haja erros ou pendências no documento.
Têm prioridade no pagamento idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.
Como consultar a restituição
A consulta da restituição pode ser feita diretamente no site da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial disponível para celular.
Para verificar se o pagamento será liberado nos próximos lotes, o contribuinte precisa informar CPF, data de nascimento e o ano da declaração.
Caso a declaração apresente inconsistências, ela pode cair na chamada “malha fina”, situação em que a Receita realiza uma análise mais detalhada das informações enviadas.
Especialistas orientam que os contribuintes revisem dados bancários, informes de rendimentos, despesas médicas e dependentes antes do envio, evitando erros que possam atrasar a restituição.
Quem é obrigado a declarar
Entre os principais critérios de obrigatoriedade estão:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita;
Pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor estabelecido;
Quem possui bens e direitos acima do limite exigido;
Contribuintes que realizaram operações na Bolsa de Valores;
Produtores rurais com receita acima do limite anual.
A recomendação é não deixar para os últimos dias, já que o aumento no número de acessos pode causar lentidão no sistema da Receita Federal.
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